PROPOSTA CONTRATUAL DE ASSINATURA DIGITAL PARA O SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

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CONDIÇÕES GERAIS
O Presente documento visa estabelecer as condições gerais de prestação de serviço da empresa Seiva Gestão Humana, registrada sob a razão VALENTE AMORIM CONSULTORIA LTDA., sociedade empresarial limitada, com sede na RUA MARIA CALMON, 100, SEGUNDA ANDAR, MÉIER, CEP 20.710-030, RIO DE JANEIRO/RJ, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.045.439/0001-90, constituída e devidamente representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada, simplesmente por SEIVA; pelo

CONTRATANTE, pessoa física ou pessoa jurídica portadora dos documentos registrados de livre vontade pelos canais de atendimento da SEIVA e resguardados pela mesma em conformidade com a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.


Este termo tem caráter contratual e descreve: o escopo dos serviços prestados pela SEIVA ao CONTRATANTE; as finalidade do uso de dados pela SEIVA; e as políticas de privacidades praticadas pela SEIVA; exercidos no momento da contratação e com condições únicas a prestação de serviço indicada em mesmo meio ao qual o CONTRATANTE confirmou a contratação do serviço.

A SEIVA se reserva o direito de modificar sem aviso prévio as condições de uso e funcionalidades oferecido ao CONTRATANTE em prestações de serviço futuro; e reforça o compromisso legal da SEIVA de acordo com o estabelecido por lei de NÃO ATUAR SOBRE OS DADOS DO CONTRATANTE SEM O CONSENTIMENTO E DEVIDO REGISTRO DA PERMISSÃO do próprio.

O presente termo é de aceite obrigatório para que o CONTRATANTE possa usufruir do relacionamento, benefícios e serviços oferecidos pela SEIVA. Ao aceitar este presente termo, assume ter conhecimento prévio de suas cláusulas e as condições que permeiam a permanência nos bancos de dados e como usuários das funcionalidades e plataformas digitais da SEIVA.

O, e somente o CONTRATANTE tem responsabilidade sobre a veracidade e a manutenção dos dados a ele atribuídos em seu cadastro. Não cabendo à SEIVA, ou a qualquer agente de processamento, realizar qualquer alteração fora dos meios previstos neste termo, mesmo que requisitado pelo CONTRATANTE, excluindo as possibilidades previstas na LGPD.

Em caso de dúvida, entre em contato com a SEIVA através do e-mail contato@seivagestao.com.br.

Isto posto, resolvem as partes celebrar a presente Proposta Contratual, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:

1. OBJETIVO
Prestação de serviço para recrutamento e seleção.

2. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

A CONTRATANTE responsabiliza-se por:

a. Pela veracidade das informações incluídas no perfil da vaga sobre as condições de trabalho e de contratação dos futuros colaboradores;

b. Fornecer as informações necessárias para divulgação da vaga;

c. Nomear um Contato, que será responsável em ceder informações referentes a vaga, sempre que necessário;

d. Atuar em conformidade com a legislação trabalhista;

e. Disponibilizar as datas requisitadas pela SEIVA para a continuidade do processo, cabendo a SEIVA a avaliação e possíveis alterações do regime contratual de acordo com o impacto no processo;

3. RESPONSABILIDADE DA SEIVA

A SEIVA se responsabiliza por:

a. Mediante as informações da vaga fornecidas pela CONTRATANTE, elaborar o Perfil da Vaga, contendo Descrição, Características, Critérios, Competências Técnicas e Comportamentais.

b. Planejar e executar o processo seletivo específico para o cargo/função estabelecido no Perfil da Vaga selecionando de acordo com a necessidade as atividades previstas no Escopo do Processo de Recrutamento e Seleção.

c. Sempre que solicitado, ceder ao CONTRATANTE informações referente ao Processo Seletivo.

4. ESCOPO DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

As etapas descritas abaixo são possibilidades do escopo de atividades do processo. Sua necessidade e aplicabilidade são exclusivamente de análise da SEIVA.

a. Levantamento dos requisitos e informações da vaga;

b. Elaboração do Perfil da Vaga e do Planejamento do Processo R&S;

PARÁGRAFO ÚNICO: O PERFIL DA VAGA SERÁ DEFINIDO E APROVADO PELA CONTRATANTE ANTES DA ETAPA DE DIVULGAÇÃO. A PARTIR DESTE MOMENTO, QUAISQUER MUDANÇA NO PERFIL POR PARTE DA CONTRATANTE, A SEIVA PODERÁ REAJUSTAR SUA PROPOSTA.

c. Divulgação e atração de candidatos através de canais sociais e banco de dados Seiva;

d. Triagem dos Candidatos;

e. Aplicação e análise de testes específicos;

f. Aplicação e análise de testes psicológicos;

g. Entrevista por competência realizada por profissional da SEIVA;

h. Agendamento das entrevistas com o CONTRATANTE;

i. Envio da Análise de Perfil do Candidato contendo resumo curricular orientado a função com parecer da seleção feito por especialista e resultados dos testes aplicados;

j. Apuração dos resultados das entrevistas com o CONTRATANTE:

k. Retorno aos candidatos;

5. ESCOPO DAS ENTREGAS, VALIDAÇÃO, PRAZOS E GARANTIAS

O objetivo fim da prestação de serviço de recrutamento e seleção é a apresentação de candidatos. Desta forma, não está sob nenhuma hipótese condicionada a validação da entrega da prestação de serviço ao processo de admissão ou da efetiva assinatura de contrato de trabalho ou de prestação de serviço.

a. ENTREGA: Apresentar candidato aprovado pelo processo seletivo munidos de Avaliação de Perfil e agendamento para entrevista com o CONTRATANTE;

b. VALIDAÇÃO: a prestação de serviço de recrutamento e seleção é validada como entregue a partir da apresentação do primeiro candidato a entrevista com o CONTRATANTE:

c. PRAZOS: os prazos podem variar de acordo com o cargo/função e serão estabelecidos e formalizados por meio eletrônico/digital por intermédio de contatos estabelecidos pelas partes;

d. GARANTIAS:

i. a CONTRATANTE tem direito a 1 (uma) reposição, realização de novo processo seletivo, em caso de rescisão contratual entre a CONTRATANTE e o candidato apresentado em até 45 dias a contar da data de entrega do candidato selecionado;

ii. em caso da Seiva não apresentar nenhum candidato em até 3 vezes o prazo estabelecido como previsão de entrega, a Seiva realizará o reembolso integral de quaisquer valores pago pela contratante;

6. CONDIÇÕES COMERCIAIS E FORMA DE PAGAMENTO

a. O valor do Custo do Serviço será registrado pela Seiva por meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, Telegram e etc);

b. Caso a contratante opte pela contratação de mais candidatos do que o previsto na oferta, a Seiva cobrará pela quantidade de contratados;

c. A Seiva cobrará para abertura do processo valor referente a 30% do Custo do Serviço. Em caso de desistência por parte da Contratante, a Seiva reterá o valor mencionado a mérito de multa por rescisão contratual;

d. Em caso de postergado mediante negociação do valor de abertura do processo, a desistência por parte do Contratante acarretará em cobrança de mesmo valor com data de vencimento a contar de 5 dias do pedido de rescisão;

e. O serviço de recrutamento e seleção é validado e passível de cobrança integral a partir da VALIDAÇÃO da ENTREGA;

f. A Seiva será remunerada através de boleto ou dados bancários para transferência de valores referentes ao Custo de Serviço;

g. A Seiva emitirá nota mediante comprovação de pagamento;

7. RESCISÕES

a. em não identificada ação das partes, finda-se este termo a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da validação da entrega;

b. em caso de identificada incoerência entre os dados apresentados no perfil e a realidade de contratação; ou em caso de desconformidade legal em quaisquer perspectivas trabalhistas; a Seiva poderá encerrar o processo sem caracterizar qualquer tipo de dano ao CONTRATANTE;

c. a partir do sexto candidato apresentado, se não identificado previamente por parte da CONTRATANTE incoerência nas ENTREGAS, a Seiva poderá encerrar o processo sem caracterizar qualquer tipo de dano ao CONTRATANTE;

8. CONFIDENCIALIDADE

a. A Seiva garante ao Cliente total sigilo das informações fornecidas para a execução do serviço contratado.

b. Todo material enviado pela Seiva por quaisquer meios, em arquivos, e-mails, mensagens ao CONTRATANTE ou a quem o mesmo indicar, estes garantem o sigilo quanto às informações enviadas referentes ao processo seletivo executado.

9. FORO E ASSINATURA

a. As Partes elegem, em comum acordo, o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.

b. A partir do “Aceite” do CONTRATANTE registrado por meio eletrônico/digital (formulário, e-mail, aplicativos de mensagem) a presente proposta toma caráter de Contrato.

Este site apresenta o mesmo texto do documentos diposnível para downlaod e TERMOS E CONDIÇÕES DA PROPOSTA CONTRATUAL DE ASSINATURA DIGITAL  PARA O SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, sua elaboração e conteúdo é de responsabilidade da SEIVA GESTÃO HUMANA. Sua atualização e adequação às normativas vigentes foram realizadas e formalizadas pelo quadro societário em data presente na última atualização.

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CNPj 33.045.439/0001-90

 

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